quarta-feira, 9 de maio de 2012

Aplicação de multas em condomínios


Para esclarecer algumas dúvidas sobre aplicação de multas e e analisar se estão certos ou errados tais meios, publiquei aqui um artigo de um advogado experiente no assunto. Vale a pena ler!

Aplicação de multas em condomínios edilícios





Criar e manter um ambiente condominial seguro e sossegado não é tarefa fácil. E, embora os condomínios tenham a possibilidade de punir quaisquer atos que atentem à segurança, saúde e sossego da edificação, nota-se que muitos Síndicos, especialmente de condomínios residenciais, muitas vezes não fazem devidamente o uso de uma importante ferramenta para a manutenção da ordem no condomínio: a multa por descumprimento de dever condominial. Se por um lado, não é adequado residir ou trabalhar em um ambiente onde aplica-se multa para tudo que acontece, por outro, constata-se que é igualmente insuportável o ambiente de caos que se gera por não agir oportunamente para coibir ações ou omissões de condôminos ou moradores que prejudicam o convívio e contribuem para a desvalorização de todos os imóveis do condomínio. O desafio é encontrar o meio termo, ou seja, agir com razoabilidade e no momento certo. E, neste breve texto, buscar-se-á abordar os principais cuidados que devem ser observados na aplicação de multa.

As transgressões mais usuais e puníveis com multa são: barulho excessivo (mesmo em período diurno, o som deve ser compatível com a destinação da edificação); estacionar na vaga de outro condômino ou fora dos limites de sua vaga, prejudicando o trânsito de outros veículos; alteração das partes externas (a modificação do padrão estético da edificação gera desvalorização dos imóveis); e danos em elevadores, salão de festas e outras partes ou bens do condomínio. Mesmo a mais simples das infrações representa a "porta de entrada" para transgressões mais graves em um condomínio.

Com o constante crescimento das cidades e a incapacidade do Estado em estar presente em todo lugar e tempo para zelar pela segurança dos cidadãos, o Legislador teve uma grande preocupação em conceder aos condomínios ferramentas de autotutela para que o próprio condomínio se defenda de abusos oriundos de comportamentos de seus próprios integrantes. E, sabendo que o Código Civil Brasileiro (CCB) concede essas "armas" para os condomínios edilícios, o Síndico tem um importante papel, como representante da coletividade, em trazer esses instrumentos para conhecimento e aplicação em seu condomínio.

Sob uma perspectiva ampla do tema, o Síndico deve ter atenção para dois pontos: (I) o procedimento previsto na Convenção do condomínio e (II) evitar o seu envolvimento pessoal no processo de imposição de multa.



Sobre o primeiro ponto, o art. 1.334, IV, do Código Civil determina que toda penalidade deve estar prevista na Convenção e os artigos 1.336 e 1.337 do Código Civil Brasileiro dispõe, genericamente, sobre 3 tipos de multas (sem contar as penalidades relacionadas ao não pagamento de quotas condominiais, previstas no art. 1.336, § 1º, do CCB):

a)Aplicação de multa de até 5 quotas por descumprimento de deveres condominiais – art. 1.336, § 2°, do CCB – se houver previsão na Convenção, essa multa pode ser aplicada pelo Síndico (OBS¹: essa multa não pode ser aplicada se o dever descumprido é o do pagamento de quotas; OBS²: essa é a única multa que, desde que aprovada em Assembléia por 2/3 dos condôminos,pode ser aplicada mesmo se não houver previsão na convenção);

b)Aplicação de multa de até 5 quotas por descumprimento reiterado de deveres condominiais – art. 1.337, caput, do CCB – essa multa somente pode ser aplicada por deliberação em Assembléia por ¾ do condomínio (OBS: essa deliberação só pode ocorrer se a convenção estipular o critério de reiteração, uma vez que o Código não o faz);

c)Aplicação de multa de 10 quotas por descumprimento reiterado de deveres condominiais e que gere incompatibilidade de convivência com os demais – art. 1.337, parágrafo único, do CCB – essa multa somente pode ser aplicada por deliberação em Assembléia por ¾ do condomínio (OBS: essa deliberação também só pode ocorrer se a convenção estipular o critério de reiteração, uma vez que o Código não o faz).

Como mencionado, as multas por reiterado descumprimento de 5 e 10 quotas não são aplicáveis sem previsão expressa da convenção. Isso se deve não só pela falta de definição da reiteração (número de transgressões em determinado período de tempo), mas, principalmente pela obrigação legal da convenção prever todas as sanções a que os condôminos estão sujeitos, por força do Artigo 1.334, IV, do Código. Em outras palavras, se a convenção não prevê a penalidade não pode ser aplicada. Com exceção da multa prevista no art. 1.336, § 2°, onde o legislador teve o cuidado de permitir a sua aplicação, ainda que a convenção fosse omissa.

E, além de respeitar as condições e limites mencionados acima, as disposições da Convenção devem esclarecer todos os detalhes para a cobrança de multa, como, por exemplo: se o Síndico pode aplicar ou somente a Assembléia, existência e forma de advertência prévia, eventual gradação de multas, critério de reiteração, prazos de tolerância, meios de recorrer contra as multas, forma de cobrança (junto ou não da quota ordinária de condomínio), dentre outros.
Infelizmente, muitas Convenções mal elaboradas ou antigas demais têm levado condomínios a resultados desastrosos, onde a responsabilidade por uma infração é clara, mas o condômino anti-social consegue invalidar judicialmente a multa com base em uma Convenção omissa, inadequada ou em desacordo com a Legislação atual.

Já sobre o segundo ponto mencionado, o Síndico deve ter especial atenção para evitar o seu envolvimento pessoal na punição do transgressor. A aplicação de multa se justifica pela necessidade de proteger a coletividade de um ato nocivo, e esta aplicação é atribuição da Assembléia ou do Síndico, desde que, neste último caso, a Convenção assim determine. Consequentemente,quando o Síndico aplica uma multa, ele o faz em razão de seu cargo em não de sua pessoa. Dessa forma, orienta-se que o Síndico sempre promova uma notificação extrajudicial como forma de advertir um condômino de seu descumprimento às normas internas do condomínio. Uma notificação cordial, objetiva e formal garante a impessoalidade da multa e, principalmente porque, na prática de administração de condomínios, verifica-se que uma notificação enviada através de Cartório de Registro de Títulos e Documentos tem uma maior chance de êxito.
Em resumo, esses são as etapas essenciais para a aplicação de multa:

1.O Síndico toma ciência de uma infração à Lei, Convenção, Regulamento Interno ou deliberação de Assembléia;

2.Após solicitar um parecer de um advogado, medida recomendada, e tendo certeza da ocorrência de infração, o Síndico pode advertir o condômino responsável, preferencialmente, por meio de uma notificação extrajudicial via Cartório de Registro de Títulos e Documentos;

3.Não obtendo êxito com a advertência, o Síndico deve aplicar a multa prevista na Convenção ou, convocar Assembléia para aprovar a multa (se a Convenção não tiver previsão adequada, a multa somente será aprovada pelo voto de, no mínimo, 2/3 de todo o condomínio);

4.Deve-se dar oportunidade para que o condômino infrator apresente sua defesa (é altamente recomendável que a própria Convenção conceda mecanismos de defesa, como prazo e recurso à Assembléia).



Por fim, embora não sejam poucos os cuidados necessários para imposição de multas, constata-se que, na prática, uma multa bem aplicada tem grande efetividade na prevenção de novos atos prejudiciais ao condomínio. Por esse motivo, ao se deparar com situações suscetíveis a multa, o Síndico deve agir imediatamente, pois aguardar que os problemas de disciplina no condomínio se resolvam sozinhos somente dá espaço para o surgimento de novas situações problemáticas e que, talvez, não possam ser solucionadas sem intervenção judicial.
Porém, não podemos esquecer o básico: TUDO ISSO SOMENTE TEM VALOR SE EXISTIR UMA CONVENÇÃO OU DOCUMENTO SIMILAR DEVIDAMENTE APROVADO EM ASSEMBLÉIA POR 2/3 E REGISTRADO EM CARTÓRIO CASO CONTRÁRIO QUALQUER MULTA PODE SER CONSIDERADA ILEGAL.


Fonte: jus.com.br



Artigo: 

Advogado, formado pela Universidade Veiga de Almeida (RJ). Consultor Jurídico de empresas do mercado imobiliário. Especializado em Direito Civil e Empresarial, pela Universidade Veiga de Almeida. Associado ao escritório Schneider Advogados Associados. Membro da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário - ABAMI

sábado, 28 de abril de 2012

AGRALE REALIZA AÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALUSIVA AOS 50 ANOS DA EMPRESA

A Agrale é uma empresa brasileira com sede em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, fundada em 1962 por Francisco Stédile. Produz motores a diesel, tratores, caminhões leves, chassis para ônibus, além de um utilitário esportivo e militar, o Marruá. Produziu também motocicletas em uma unidade já desativada em Manaus. Possui 3 unidades no Brasil e 1 na Argentina sendo a única empresa brasileira de capital nacional que produz veículos, tratores e motores a diesel.

A história da Agrale começa em 1962 com a fundação da Agrisa – Indústria Gaúcha de Implementos Agrícolas S.A com o objetivo de fabricar microtratores de duas rodas. Porém em 1965 o Grupo Francisco Stedile adquire o controle acionário da Agrisa e altera a denominação para Agrale. Em 1975 a Agrale ampliou sua capacidade de produção com a inauguração de sua própria fábrica. Em 1982 a Agrale desenvolve seu primeiro caminhão, o TX1100.


   O ano de 1985 ficou marcado com o aumento da produção devido a inauguração de sua nova unidade fabril. E em 1990 inaugurou sua terceira fábrica, produzindo cabines e outros componentes. Em 1997 a Agrale firmou um acordo com a Zetor, fabricante européia de tratores, visando a produção de tratores médios e com a Navistar para a montagem de caminhões Internacional para o Brasil e exterior.
   No ano de 1998 faz acordo com a Marcopolo para o fornecimento de chassis para a montagem do microônibus Volare e inicia a produção dos caminhões Internacional. Em 2006 a Agrale vende sua divisão de motocicletas, finalizando o acordo comercial com o grupo italiano MV Augusta. Em 2008 inaugura uma montadora na Argentina e comemora a produção de 25.000 unidades de chassis Volare e 12.500 de caminhões NAVISTAR INTERNACIONAL.

A Agrale S.A., por intermédio do Programa Agrale de Ação Social (PAAS), promove no dia 5 de maio, das 9h às 17h, na Praça Dante Alighieri, em Caxias do Sul, a “Ação Social Agrale 50 anos”. Coordenada pelo PAAS e desenvolvida com o apoio e a mobilização de entidades parceiras e de profissionais voluntários, a ação faz parte das comemorações do cinquentenário da empresa e tem por objetivo disseminar o conceito de responsabilidade social e beneficiar a comunidade caxiense. De acordo com Paulo Ricardo dos Santos, gerente de Recursos Humanos da Agrale, anualmente a empresa promove esta ação em comunidades que se encontram em situação de risco e/ou vulnerabilidade social. “A companhia, através de uma rede de solidariedade, desenvolve ações sociais gratuitas nas áreas da saúde, educação e lazer, facilitando a todo cidadão o acesso a serviços que proporcionem e estimulem a melhoria de sua qualidade de vida”, explica Paulo Ricardo. Segundo ele, no ano passado a ação Saúde Solidária Agrale beneficiou aproximadamente 600 pessoas das comunidades de Vila Amália, São Gabriel e Rosário. “Porém, este ano, quando a Agrale comemora o seu cinquentenário, gostaríamos de abranger um número muito maior de participantes, podendo contribuir ainda mais com a sociedade”, finaliza. As pessoas que participarem da ação terão a oportunidade de cuidar de sua saúde e realizar diversos exames preventivos, como verificação da pressão arterial e de glicose e avaliação nutricional e auditiva. Haverá distribuição de preservativos e de materiais informativos sobre doenças sexualmente transmissíveis. Também serão realizados exames de acuidade visual, prevenção de doenças bucais, distribuição de kit dental e escovação e vacinação. O evento contará ainda com espaço de massagem terapêutica/relaxante, de recreação para crianças, oficina de reciclagem (construção de instrumentos musicais), hora do conto, orientação sobre a elaboração de currículo (e espaço para a entrega de currículo) e apresentação de grupo folclórico e show musical. Serão realizados serviços de orientação jurídica, emissão de carteira de trabalho, orientação em defesa do consumidor e preservação ambiental e corte de cabelos. Programa Agrale de Ação Social Criado em 2005, o Programa Agrale de Ação Social (PAAS) tem como objetivo proporcionar aos profissionais da Agrale a oportunidade de fazer trabalhos voluntários e exercer a responsabilidade social com ações que ajudem no crescimento da sociedade. Para a realização do evento deste ano, a Agrale conta com a parceria do Grupo de Projeções Folclóricas Tio Xico; Restaurantes Empresariais Gran Sapore; Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria Municipal de Trânsito; Gabinete Deputada Maria Helena Sartori; SAMAE; CODECA; SESI; PROCON; SINE; OAB; Escola Hospital Pompeia; Escola Fátima; Ótica Lauro; Embeleze; SENAC; SOS Corpo; FTSG, e Fortaleza Serviços de Segurança.

Francisco Stedile - Fundador da AGRALE e de muitas outras empresas, entre elas, destacam-se a FRASLE, AGRITEC, LAVRALE, GERMANI ALIMENTOS e construtor do estádio do SER CAXIAS, que hoje leva seu nome.
 Um homem de visão que deixou gravada na história de Caxias do Sul, suas idéias e realizações.
Aos 50 anos da AGRALE, fica aqui nossa homenagem a este empreendedor que muito fez pelas pessoas e famílias que trabalharam ao seu lado.

PARABÉNS AGRALE!







UNIDADES DA AGRALE

Unidade montadora de tratores, motores e produtora de componentesCentro Administrativo e unidade de fabricação de peças e componentes para a produção de veículos automotores, motores estacionários, peças automotivas e máquinas agrícolas. Centro de desenvolvimento de novos produtos. Unidade de montagem da linha de tratores, motores estacionários e centro de distribuição de peças de reposição. Localização: BR 116 - KM 145 - Nº 15104 - B. São Ciro 95059520 - Caxias do Sul / RS Caixa Postal 1311 +55 54 3238.8000 Área total: 102.000 m² Área construída: 34.500 m²

Unidade montadora de veículos. Linhas de montagem de caminhões leves e médios, chassis para micro e midibus e dos utilitários Agrale Marruá 4x4. Linha de montagem dos caminhões International. Centro de treinamento. Localização: RST 453 - Nº 3.940 - Distrito Industrial 95110-000
Caxias do Sul / RS Caixa Postal 1311
Fone: 54 3238.0000 Área total: 200.000 m² Área construída: 27.960 m²


Unidade de componentes automotivos Produção de cabines dos caminhões Agrale e componentes para veículos e tratores. Localização: BR 116 - Km 141 - Nº 10.505 -
 B. São Cristovão 95059-520
Caxias do Sul / RS
Fone: 54 3283.1533 Área total: 90.000 m² Área construída: 12.667 m²



Unidade montadora de veículos - Argentina Central de distribuição para o mercado argentino de veículos, tratores, motores, peças e serviços. Localização: Av. Córdoba - Nº 1131 - 4º Piso Mercedes, Província de Buenos Aires - Argentina
Área total: 200.000 m² Área construída: 9.098 m²






Visite o site da AGRALE S/A e conheça mais sobre a empresa CLICANCO AQUI.