sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Ano novo! Vida nova!

60 Apartamentos serão entregues até dia 18/12/2010

Unidades habitacionais no Loteamento Victório Trez serão entregues a moradores de área de risco a partir do dia 18 de dezembro. Projeto de reestruturação do bairro Fátima Baixo começou em 2008. No total, 346 famílias serão removidas até maio de 2011

Caxias do Sul – Daqui a oito dias, os irmãos Jennifer, três anos, e Jeferson Lima, sete, ganharão um pátio amplo para brincar. Espremidas na encosta de um cerro entre uma rodovia e uma rua de chão batido poeirenta, as crianças brincam atualmente dentro de casa. A família delas é uma das 60 que serão beneficiadas com uma nova casa no dia 18 de dezembro, no Loteamento Victório Trez.

É o presente de Natal antecipado da dona de casa Juliana Brasil da Cruz, 30, mãe de Jennifer e madrasta de Jeferson. Sua atual residência, de madeira e tijolos, inclinada em razão da encosta, é dividida por ela, o marido, as crianças e um casal de parentes. Em um dos dois quartos, dormem quatro pessoas. Fora o aperto, a moradia treme quando passa um caminhão na rodovia que fica sobre a cabeça deles, a RS-122. E a poeira da rua da frente dá mais trabalho para a dona de casa.

– Estou ansiosa para mudar de uma vez. Lá vou poder largar as crianças para brincar no pátio. Aqui elas têm que ficar dentro de casa. Entra poeira direto aqui dentro. Tenho que passar pano na casa todo dia, porque a Jennifer tem alergia – conta Juliana, que ontem conheceu pela primeira vez o interior de sua futura moradia.

A nova residência de Juliana é um apartamento de três quartos, banheiro, sala, cozinha e área de serviço.

As moradias que serão entregues na próxima semana são apartamentos – 40 de três dormitórios e 20 de dois. A transferência das famílias de área de risco para o Victório Trez a partir do dia 18 de dezembro é a antepenúltima etapa de assentamento de moradores do bairro Fátima Baixo. Elas são instaladas no loteamento em virtude da duplicação da RS-122. Com essa fase, o projeto de reestruturação do bairro apronta 52% das 346 unidades habitacionais previstas, entre casas, sobrados e apartamentos. Parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a construção das unidades é realizada com R$ 29 milhões do governo federal e contrapartida do município de R$ 20 milhões.

Natural de Barracão, município do norte do Estado, Juliana veio ainda criança para Caxias do Sul. A atual casa era dos pais, que será demolida após a família se mudar. Para inaugurar o apartamento 11, Juliana e o marido, o entregador de gás Éderson Lima, pretendem levar móveis novos. Já compraram a cozinha, a estante e o sofá. Ela vai morar no térreo, que tem todas as janelas gradeadas para garantir a segurança da família.

– É bem grande, bem bonito – admirou-se Juliana ao entrar pela primeira vez na futura moradia, na tarde de ontem.

Abrir a portas dos quartos para conferir o tamanho deles foi sua ação inicial.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

História política nos 120 anos de Caxias do Sul.



Neste período Caxias já teve uma Junta Governativa integrada por três pessoas, 16 intendentes, entre 1890 a 1935, e 16 prefeitos eleitos entre 1935/1937, e entre 1947 a 2008. Na área Legislativa houve 10 conselhos municipais, entre 1892 a 1930. De 1930 a 1935, foram três conselhos consultivos. De 1935 a 1937, foi instalada a primeira Câmara de Vereadores. De 1947 a 2000, em 15 legislaturas, os caxienses elegeram seus vereadores.

Nomeados/eleitos
Intendente era o nome usado para identificar o Chefe do Poder Executivo desde a emancipação em 1890 – até 1930. No Brasil, até 1930 foi usado com o mesmo sentido de prefeito. Alguns intendentes a partir de 1892 ou foram nomeados pelo governo estadual ou foram eleitos. A primeira eleição para o executivo aconteceu em 1896, foi eleito José Candido de Campos Junior.

Ele já era intendente, mas por nomeação desde 1895. Ele foi eleito com 667 votos. Segundo historiadores entre 1890 a 1930 foi um período de eleições fraudulentas onde o Partido Republicano Riograndense (PRR) manteve-se no poder a ferro e fogo.

Intendentes
Os intendentes foram: Antonio Luiz Xavier (1892/1894), José Domingos de Almeida (1894/1895), Alorimo Machado de Lucena (1895), José Cândido Campos Junior (1895/1899), Alfredo Soares de Abreu (1900-1902) como vice e de (902/1904) como titular; Firmino Paim de Souza (1904), Serafim Terra (1904/1907), Vicente Rovea (1907/1910), Tancredo Appio Feijó (1910/1912), José Penna de Moraes (1912/1914), Hércules Galló (1914/1915), Major José Batista (1915), Major Adauto Cruz (1915), Celeste Gobatto (1924/1928), Thomas Beltrão de Queiroz (1928-1930). Ele faleceu assumindo o seu lugar o vice Miguel Muratore (1930/1935).


Marcucci/prefeito
Dante Marcucci foi eleito em 1935 o primeiro prefeito de Caxias do Sul. Em 1937 ele foi nomeado pelo Estado Novo permanecendo até 1945 com a redemocratização do país, sendo quem mais ficou no cargo ininterruptamente. Foi no seu governo que Caxias conseguiu que a BR/116 tivesse seu traçado alterado para passar por Caxias no início dos anos 40. Com o fim do Estado Novo, enquanto não se realizaram as eleições municipais de 1947, Caxias foi administrada por Eduardo Ruiz Caravantes (1945) e Demetrio Niederauer (1947).

Desde 1947 Caxias elegeu 15 prefeitos

Neste período de 1947 a 1998 quando aconteceu a última eleição municipal, 15 prefeitos foram eleitos, sendo que alguns deles em duas vezes como foi o caso de Victório Trez (1969/1972 e 1982/1988) e Mansueto Serafini Filho, de 1977/1982 e de 1989/1992, ambos permaneceram por dez anos de forma intercalada, Pepe Vargas foi o primeiro prefeito a ser reeleito (1997/2000 e 2001 a 2004) permanecendo oito anos ininterruptamente. Através do voto é recordista.
José Ivo Sartori (2005/2008 e 2008/2012) também deve chegar a oito anos ininterruptos.

Impedimentos
Houve também o caso de que diante do impedimento do prefeito, os vices assumiram. Como foi o caso em 1954 do Hermes Webber e de Mário David Vanin, em 1975. O presidente da Câmara Bernardino Conte assumiu a prefeitura em 1959 porque o prefeito Rúben Bento Alves elegeu-se deputado estadual, e o seu vice Guido Mondin ao Senado em 1958. Foi a única vez que um prefeito e um vice deixaram a prefeitura por elegerem-se à Assembléia e ao Senado Federal, ao mesmo tempo.

Prefeitos I
Os prefeitos eleitos foram os seguintes: Luciano Corsetti (1947/1951), Euclides Triches (1951-1954) Hermes Webber (1954/1955, assumiu como vice), Rúben Bento Alves (1955/1959), Bernardino Conte (1959 – assumiu como Presidente da Câmara), Armando Luiz Biazus (1960/1963), Hermes Webber (1964/1968), Victório Trez (1969/1972), Mário Bernardino Ramos (1973/1974).
Prefeitos II
Mansueto de Castro Serafini Filho (1977/1982)

Mário David Vanin(1975/1976 assumiu como vice) (1993/1996)

Gilberto José Spier Vargas – Pepe - (1997/2000)(2001/2004)

José Ivo Sartori (2005/2008)(2009/2012).




Câmara I
O primeiro presidente da Câmara de Vereadores, a partir de 1947 foi Aldemar Faccioli em 1947, Rúben Bento Alves (1948/1949), Demétrio Moreira da Luz (1950), Isidoro Domingos Moretto (1951-1952-1954), João Peri Paternoster (1951), Darwin Corsetti (1955), Humberto Bassanesi (1956), ele também fez parte da primeira Câmara eleita em 1935 - Armando Biazus 1957), Renan Falcão de Azevedo (1958-1960), Bernardino Conte (1959/1961), Manoel Ramos de Castilhos (1962), Jimmy Rodrigues (1963), Jacinto Maria de Godoy (1964)

Presidente/Câmara II
Nadyr Rossetti (1965), Victor Faccioni (1966), Aurélio Barp (1967), Alfredo de Bortoli (1968), Mário Rosa Lopes (1969). Júlio Costamilan (1970), José Regis Prestes (1971), Ilson Kayser (1972), Ovídio Deitos (1973/1974), Nestor Perotoni (1975), Evilásio Machado dos Reis (1976), Dorvalino Mincatto (1977-1978), Luiz Cirino Mendes (1979-1980), Dino Périco (1981), Adelar Bertussi Siqueira (1982), Nelson Suzin (1983-1984-1993), Rachel Grazziotin (1985-1986).

Presidente/Câmara III
Dionísio Sandi (1987 – faleceu em 1º de maio de 1987), Sérgio Cercatto (1987), José Carlos Bassanesi (1988), Marino Kury (1989), Guerino Pisoni (12990), Luiz Carlos dos Santos (1991), Virvi Sirtoli (1992), Zoraido Silva (1994-1997 e 2007), Kalil Sehbe (2006), Getulio Demori (1995 e 2000), Renato Paese (1998), Waldemar Biglia (1989), Francisco Spiadorello (2001-2002 e 2007), Vinicius Ribeiro (2003), Déo Gomes (2004), Pedro Incerti (2006), Edio Elói Frizzo (2008/2009) e Harty Moises Paese (2010).

domingo, 31 de outubro de 2010

O que é certo ou errado em um condomínio?

Muitas são as dúvidas sobre o que é certo ou errado em um condomínio. Todavia é de conhecimento geral que as leis sobre esse assunto estão definidas na convenção de condomínio. Assim sendo, para tirar dúvidas, posto aqui o que está no CÓDIGO CIVIL sobre CONDOMÍNIOS.



Lei nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2.002

DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO (edilício = vertical e horizontal).

Seção I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.331 . Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

Parágrafo 1º - As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários.

Parágrafo 2º - O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.

Parágrafo 3º - A fração ideal no solo e nas outras partes comuns é proporcional ao valor da unidade imobiliária, o qual se calcula em relação ao conjunto da edificação.

Parágrafo 4º - Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público.

Parágrafo 5º - O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio.

Art. 1.332 . Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:

I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;

II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;

III - o fim a que as unidades se destinam.

Art. 1.333 . A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.
Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Registro de Imóveis.

Art. 1.334 . Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:

I - a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;

II - sua forma de administração;

III - a competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;

IV - as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;

V - o regimento interno.

Parágrafo 1º - A convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.

Parágrafo 2º - São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.

Art. 1.335. São direitos do condômino:

I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

**Art. 1.336. São deveres do condômino:

I - Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais.

II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Parágrafo 1º - O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

Parágrafo 2º - O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

Art. 1337 - O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia."

*Art. 1.338. Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores.

*Art. 1.339. Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias.

Parágrafo 1º - Nos casos deste artigo é proibido alienar ou gravar os bens em separado.

Parágrafo 2º - É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembléia geral.

Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.

*Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:

I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;

II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos.

Parágrafo 1º - As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.

Parágrafo 2º - Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser convocada imediatamente.

Parágrafo 3º - Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembléia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos.

Parágrafo 4º - O condômino que realizar obras ou reparos necessários será reembolsado das despesas que efetuar, não tendo direito à restituição das que fizer com obras ou reparos de outra natureza, embora de interesse comum.

Art. 1.342. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns.

Art. 1.343. A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos.

Art. 1.344. Ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da sua conservação, de modo que não haja danos às unidades imobiliárias inferiores.

Art. 1.345 . O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

Seção II

DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO

Art. 1.347 . A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

*Art. 1.348 . Compete ao síndico:

I - convocar a assembléia dos condôminos;

II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;

V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

IX - realizar o seguro da edificação.

Parágrafo 1º - Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

Parágrafo 2º - O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.

Art. 1.349 . A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.

*Art. 1.350 . Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

Parágrafo 1º - Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

Parágrafo 2º - Se a assembléia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.

*Art. 1.351. Depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da convenção e do regimento interno; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende de aprovação pela unanimidade dos condôminos.

*Art. 1.352. Salvo quando exigido quorum especial, as deliberações da assembléia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais.

Parágrafo único. Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio.

*Art. 1.353 . Em segunda convocação, a assembléia poderá deliberar por maioria dos votos dos presentes, salvo quando exigido quorum especial.

Art. 1.354. A assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.

Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

*Art. 1.356 . Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.

Seção III

DA EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO

Art. 1.357 . Se a edificação for total ou consideravelmente destruída, ou ameace ruína, os condôminos deliberarão em assembléia sobre a reconstrução, ou venda, por votos que representem metade mais uma das frações ideais.

Parágrafo 1º - Deliberada a reconstrução, poderá o condômino eximir-se do pagamento das despesas respectivas, alienando os seus direitos a outros condôminos, mediante avaliação judicial.

Parágrafo 2º - Realizada a venda, em que se preferirá, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, será repartido o apurado entre os condôminos, proporcionalmente ao valor das suas unidades imobiliárias.

Art. 1.358. Se ocorrer desapropriação, a indenização será repartida na proporção a que se refere o parágrafo 2º do artigo antecedente.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Sobrados estão atrasados!

Prefeitura diz que construtora abandonou obras de sobrados no loteamento


Vai atrasar a entrega de 44 sobrados das obras de reestruturação do bairro Fátima Baixo, promovidas pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, em parceria com a prefeitura. Há cerca de dois meses, as construções no loteamento Victório Trez foram abandonadas pela empreiteira Schutz, de Montenegro. O prazo para entrega das casas expirou em setembro. As famílias que aguardavam ansiosas para estrear seus novos lares agora terão de esperar pela contratação de uma nova construtora para dar continuidade a maior parte das obras.

Das 346 famílias que serão transferidas da área de risco, conhecida como Valão dos Braga, 102 já estão instaladas em novas casas e apartamentos do loteamento. A família da dona de casa Regina Pereira, 45 anos, faz parte da maioria que ainda aguarda a mudança.

– Eu não vejo a hora de ir embora daqui e ir para a casa nova. Ela estava ficando tão bonitinha, mas aí eles pararam de trabalhar – lamenta a moradora do Fátima Baixo.

Marido dela, o soldador, Valdir Pereira Neto, 48, e os dois filhos, também ficaram ressentidos.

– Nós estávamos programados para mudar. Já era para estarmos lá. Agora, a nova previsão é para fevereiro – conta Neto.

O coordenador do projeto de reassentamento do Fátima Baixo, Manoel Marrachinho, disse que a empreiteira rescindiu o contrato com a prefeitura depois de ter sido notificada pelo Ministério do Trabalho.

– A obra foi embargada por não estar cumprindo a legislação de segurança e condições de trabalho. A empreiteira encaminhou um pedido de reajuste do valor da obra em R$ 400 mil por conta disso e a prefeitura indeferiu. Aí, eles disseram que não tinham mais interesse na obra – explica Marrachinho, engenheiro e diretor municipal de Habitação.

Para dar continuidade aos trabalhos será necessário abrir uma nova licitação. Esta é a segunda construtora que desiste de realizar a mesma obra, especificamente dos 55 sobrados. Deste número, apenas sete residências foram entregues e as outras 44 têm 70% das obras para serem executadas, de acordo com Marrachinho.

– Pretendemos abrir um novo edital em 30 dias – planeja.

Marrachinho ressalta que o ritmo das demais obras do Victório Trez segue normalmente. No dia 25 de outubro, mais 20 apartamentos serão entregues. No dia 12 de novembro, está prevista a mudança de outras 20 famílias para o loteamento. Com a inauguração destes dois blocos, serão 142 famílias assentadas. A transferência total dos 346 moradores do Fátima Baixo está prevista para ser concluída em março do ano que vem, conforme o diretor de Habitação.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Como reciclar o lixo? Tire suas dúvidas!



Os materiais recicláveis mais comuns são:

- Metais ferrosos (sucatas de latão, molas, fios elétricos)


- Alumínio (latas de cerveja e refrigerante)


- Vidro (garrafas, pratos, copos)


- Plástico (garrafas pet, copos descartáveis, brinquedos)



- Papelão (caixas de papelão, jornais)



Materiais que não são recicláveis:
- Cerâmicas;
- Vidros pirex e similares;
- Acrílico;
- Lâmpadas fluorescentes;
- Papéis plastificados, metalizados ou parafinados (embalagens de biscoito, por exemplo)
- Papéis carbono, sanitários, molhados ou sujos de gordura;
- Fotografias;
- Espelhos;
- Pilhas e baterias de celular (estes devem ser devolvidos ao fabricante);
- Fitas e etiquetas adesivas.

Como preparar os materiais:
- Plásticos: lave-os bem para que não fiquem restos do produto, principalmente no caso de detergentes e xampus, que podem dificultar a triagem e o aproveitamento do material.
- Vidros: lave-os bem e retire as tampas.
- Metais: latinhas de refrigerantes, cervejas e enlatados devem ser amassados ou prensados para facilitar o armazenamento.
- Papéis: podem ser guardados diretamente em sacos plásticos
- As caixinhas de leite do tipo longa vida também devem ser limpas para evitar que a sujeira deixe mau cheiro e atraia animais como ratos e baratas.

Você não precisa separar os materiais recicláveis por tipo. É necessário somente separar o material seco do úmido, ou seja, orgânico e não orgânico.

Lixo orgânico é todo resíduo de origem vegetal ou animal, ou seja, todo lixo originário de um ser vivo. Este tipo de lixo é produzido nas residências, escolas, empresas e pela natureza.



Podemos citar como exemplos de lixo orgânico: restos de alimentos orgânicos (carnes, vegetais, frutos, cascas de ovos), papel, madeira, ossos, sementes, etc.

Este tipo de lixo precisa ser tratado com todo cuidado, pois pode gerar conseqüências indesejadas para os seres humanos como, por exemplo, mau cheiro, desenvolvimento de bactérias e fungos, aparecimento de ratos e insetos. Nestes casos, várias doenças podem surgir, através da contaminação do solo e da água.

No processo de decomposição (apodrecimento) do lixo orgânico é produzido o chorume, que é um líquido viscoso e de cheiro forte e desagradável. O chorume também é um elemento que pode provocar a contaminação do solo e das águas (rios, lagos, lençóis freáticos).

O lixo orgânico deve ser depositado em aterros sanitários, seguindo todas as normas de saneamento básico e tratamento de lixo. A população também pode contribuir para o tratamento deste lixo, favorecendo a coleta seletiva do lixo e a reciclagem.

Este tipo de lixo também pode ser usado para a produção de energia (biogás), pois em seu processo de decomposição é gerado o gás metano. Outra utilidade do lixo orgânico é a produção de adubo orgânico, muito usado na agricultura, através do processo de compostagem.

Padrão de Cores

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Quem foi Victório Trez?


Victório Trez, viveu até os 85
anos. Ele faleceu na
madrugada de 19 de
junho de 2004, vítima de complicações
pulmonares.
Em 1987 e 1988 ele presidiu a FAMURS.
Trez esteve recebendo
homenagem na FAMURS, no dia 24 de
maio, durante comemorações dos 28
anos da entidade. Natural de Guaporé,
Trez foi prefeito de Caxias do Sul por dois
mandatos (1969 a 1972) e (1983 a
1988). Também foi deputado estadual
por dois mandatos (de 1974 a 1982)
Esse projeto leva seu nome pois já era de sua vontade
urbanizar o Fátima Baixa e melhorar aquela região de Caxias do Sul.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Visitas ao Loteamento por moradores e autoridades.



Faltando poucos dias para a entrega das primeiras 20 unidades de apartamentos de 2 dormitórios, o Sr. Prefeito municipal de Caxias do Sul, José Ivo Sartori, a primeira Dama, Maria Helena Sartori e o Sr. Senador da república, Pedro Simon, estiveram visitando o andamento das obras no novo loteamento. Foram recebidos pelos futuros moradores, líderes e comunidade em geral.

domingo, 22 de agosto de 2010

Prefeito Sartori entrega as 20 primeiras unidades de apartamentos de 2 dormitórios.

A Prefeitura de Caxias do Sul, por meio da Secretaria da Habitação, entrega neste sábado, dia 21 de agosto, as chaves de 20 apartamentos de 2 dormitórios no Loteamento Victório Trez. A solenidade ocorre às 10h30, na Avenida Dr. Mário Lopes, nº 1854.

Esta é a segunda etapa da transferência de famílias para o novo Loteamento. Trezentas e quarenta e seis famílias que residem na área de risco, às margens da RS-122, estão sendo beneficiadas. Na primeira etapa, que ocorreu em janeiro deste ano, foram entregues 55 casas.

Os apartamentos têm aproximadamente 50 metros quadrados cada, com 2 quartos, banheiro, cozinha - sala de estar e jantar integradas, área de serviço fechada e medição de energia e água individuais. Além disso, há uma vaga de estacionamento para cada apartamento ao lado do prédio.

O terreno é cercado, com as vias calçadas e áreas gramadas e britadas. O prédio conta com cinco pavimentos e quatro apartamentos por andar. As obras foram executadas pela Kaefe Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O projeto no Fátima Baixo inclui obras do novo Sistema Viário e a melhoria do Acesso Norte de Caxias do Sul (saída para Flores da Cunha). A mudança destas famílias viabilizará a continuidade das obras viárias e de saneamento que estão em andamento na região.

Ana Daniela de Freitas não escondeu a alegria ao receber as chaves de seu apartamento, junto com o marido Alexandro Won Müller e a filha de sete meses, Giovana.
“Minha casa era na área de risco na RS-122 e passei por períodos difíceis durante a gravidez, com alagamentos e más condições de moradia. Hoje agradeço a equipe da prefeitura e o pessoal da Universidade de Caxias do Sul, pelo carinho e cuidado. É um sonho realizado, estou muito contente”.



AÇÕES SOCIAIS

O trabalho técnico-social de acompanhamento e apoio às famílias que serão reassentadas vem sendo realizado pela Universidade de Caxias Sul e serviço social da Secretaria Municipal da Habitação. Entre as ações estão a realização de oficinas de capacitação para geração de trabalho e renda, o monitoramento e acompanhamento das obras, a melhoria da escolarização de crianças e a alfabetização de adultos.

OBRAS VIÁRIAS

O acesso a Caxias, na saída para Flores da Cunha, contará com a duplicação do trecho da rodovia RS-122, entre a rótula da rua Moreira Cesar e o trevo existente nas proximidades da RSC-453. Serão mais de 44 mil metros quadrados de área pavimentada.

A duplicação compreende duas pistas, de 10 metros de largura cada. A proposta é caracterizar o acesso norte da cidade como uma avenida de pista dupla, dotada de canteiro central. Desta forma, o trecho da via receberá toda a infraestrutura necessária, como terraplanagem, adequação da microdrenagem, execução de macrodrenagem, estruturas de contenção, pavimentação asfáltica, iluminação pública, rede de energia elétrica, sinalização viária e paisagismo. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos realizou estudos de solução de drenagem para a área e projetou a obra de macrodrenagem, que corresponde à execução de galeria em concreto armado.

As rotatórias existentes nas duas extremidades deste trecho da RS-122 serão reformuladas. A obra também contempla a construção de um novo acesso ao bairro Fátima Baixo, por meio da duplicação da Av. Dr. Mário Lopes. Será criada uma nova rota de saída dos bairros da Zona Norte, como Fátima e São José. Essa nova rota se dará por meio de um Viaduto sob a RS-122, que permitirá o deslocamento em direção ao Centro.

A obra objetiva agilizar o acesso de quem trafega pelas rodovias RS-122 e RSC-453, em direção ao Centro e ao Anel Perimetral, por meio do binário viário das ruas Moreira Cesar e Pio XII, que já está em construção. Além disso,visa disciplinar o trânsito no local, proporcionando mais segurança nos deslocamentos para as ligações a todos os bairros da Zona Norte, melhorando o desempenho do transporte coletivo.

A intervenção permitirá a integração viária dos bairros Fátima, Fátima Baixo, Centenário, Parque Oásis, Belo Horizonte e Santa Fé. A implantação de um Viaduto (passagem inferior) sob a RS-122 viabilizará que motoristas e pedestres tenham mais segurança ao atravessar a rodovia, mais agilidade nos deslocamentos e redução nos tempos de viagem entre os bairros e a área central.

OBRAS DE SANEAMENTO

O SAMAE implanta na região Rede de Esgoto do Sistema Tega II e faz a substituição de canos das adutoras de água bruta e tratada da ETA Celeste Gobatto de fibrocimento para ferro fundido.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Obras da duplicação da RS 122 (Caxias - Flores)


Essa matéria está publicada no jornal GAZETA DE CAXIAS
do dia 25/09/09. O Secretário de transportes de CAXIAS DO SUL,
Vinícius Ribeiro, responde à pergunta feita pelo Jornal:

Gazeta - Quais são os principais projetos que a secretaria pretende implantar até o fim da atual administração para melhorar o sistema viário da cidade?

Vinicius – Temos investimentos ainda na malha viária que não estão totalmente feitos. A administração Sartori está fazendo um grande investimento na infraestrutura, no trânsito e no transporte. Só este ano a secretária do transporte passou de 30 milhões de reais em investimentos. O acesso à universidade está sendo resolvido, nós dividimos ele em três fases. Sendo que a primeira, entrada da universidade, já foi concluída, o próximo passo será a saída da universidade e depois na BR 116. Um dos grandes projetos é resolver o acesso norte da cidade. Este é um projeto que envolve todo o Bairro Fátima Baixo e a região mais carente da cidade, pois não adianta resolver o trevo de Flores da Cunha se não for resolvido o acesso do Bairro Pioneiro até o trevo. Toda esta parte será duplicada, e quem está no Fátima Baixo terá um túnel que passará debaixo da RS 122. Trata-se de um projeto de 30 milhões de reais que tem a parceria de todas as unidades de governo, pois vai atender não somente o lado físico, mas também o lado humano proporcionando melhor qualidade de vida para aquelas pessoas.

domingo, 2 de maio de 2010

Obras do PAC avançam em Caxias do Sul

Caso ainda estivesse no cargo e reservado um tempo em sua recente visita a Caxias do Sul para conferir o andamento dos projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a ex-ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, teria uma boa surpresa. Anunciadas em 2007, duas grandes obras do PAC estão em andamento na cidade: o sistema de abastecimento de água do Marrecas e a reestruturação do bairro Fátima Baixo. Ambas estão sendo realizados em parceria com a prefeitura.

A maior obra é a do Sistema Marrecas. Quem parte da região central em direção ao distrito de Vila Seca pode avistar ao longo do caminho, na beira da Rota do Sol, os canos que trarão a água desde a bacia de captação até a cidade. Fruto da licitação de maior valor já realizada em Caxias, a obra vai consumir cerca de R$ 150 milhões, sendo R$ 100 milhões oriundos do PAC.

Os trabalhos em Vila Seca, onde ficarão a barragem e a estação de tratamento de água (ETA), começaram no último trimestre de 2009. As obras mais adiantadas do projeto são a ETA e a adutora de água tratada, que trará o líquido purificado até o reservatório no bairro Jardim das Hortênsias, próximo do entroncamento da BR-116 com a Rota do Sol, e que já está com três dos 12 quilômetros de canos instalados.

No Fátima Baixo, a remoção dos primeiros moradores da área conhecida como Valão dos Braga começou a virar realidade em 2010. As primeiras 55 residências do loteamento Victório Trez foram entregues em janeiro e outras 350 unidades devem ser finalizadas no começo de 2011. As obras de reestruturação no Fátima Baixo também contam com verba do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A remodelação do bairro inclui ainda melhorias viárias na saída da cidade, em trechos da RS-122 e da Rota do Sol.

As melhorias estão orçadas em R$ 49 milhões, sendo R$ 29 milhões de recursos do orçamento da União e R$ 20 milhões da prefeitura.

Matéria do JORNAL PIONEIRO do dia 02/MAIO/2010 por Vagner Benites vagner.benites@pioneiro.com

FOTOS - Geral do bairro

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sábado, 24 de abril de 2010

FOTOS - Fátima Baixa (Área à ser removida)


AÇÕES SOCIAIS

O trabalho técnico-social de acompanhamento e apoio às famílias que serão reassentadas vem sendo realizado há 22 meses pela Universidade de Caxias Sul, contratada pela Prefeitura. Entre as ações estão a realização de oficinas de capacitação para geração de trabalho e renda, o monitoramento e acompanhamento das obras, a melhoria da escolarização de crianças e a alfabetização de adultos.

OBRAS VIÁRIAS

O acesso a Caxias, na saída para Flores da Cunha, contará com a duplicação do trecho da rodovia RS-122, entre a rótula da rua Moreira Cesar e o trevo existente nas proximidades da RSC-453. Serão mais de 44 mil metros quadrados de área pavimentada.

A duplicação compreende duas pistas, de 10 metros de largura cada. A proposta é caracterizar o acesso norte da cidade como uma avenida de pista dupla, dotada de canteiro central. Desta forma, o trecho da via receberá toda a infraestrutura necessária, como terraplanagem, adequação da microdrenagem, execução de macrodrenagem, estruturas de contenção, pavimentação asfáltica, iluminação pública, rede de energia elétrica, sinalização viária e paisagismo. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos realizou estudos de solução de drenagem para a área e projetou a obra de macrodrenagem, que corresponde à execução de galeria em concreto armado.

As rotatórias existentes nas duas extremidades deste trecho da RS-122 serão reformuladas. A obra também contempla a construção de um novo acesso ao bairro Fátima Baixo, por meio da duplicação da Av. Dr. Mário Lopes. Será criada uma nova rota de saída dos bairros da Zona Norte, como Fátima e São José. Essa nova rota se dará por meio de um Viaduto sob a RS-122, que permitirá o deslocamento em direção ao Centro.

A obra objetiva agilizar o acesso de quem trafega pelas rodovias RS-122 e RSC-453, em direção ao Centro e ao Anel Perimetral, por meio do binário viário das ruas Moreira Cesar e Pio XII, que já está em construção. Além disso,visa disciplinar o trânsito no local, proporcionando mais segurança nos deslocamentos para as ligações a todos os bairros da Zona Norte, melhorando o desempenho do transporte coletivo.

A intervenção permitirá a integração viária dos bairros Fátima, Fátima Baixo, Centenário, Parque Oásis, Belo Horizonte e Santa Fé. A implantação de um Viaduto (passagem inferior) sob a RS-122 viabilizará que motoristas e pedestres tenham mais segurança ao atravessar a rodovia, mais agilidade nos deslocamentos e redução nos tempos de viagem entre os bairros e a área central.

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quarta-feira, 21 de abril de 2010

O REASSENTAMENTO DO FÁTIMA BAIXA



A Prefeitura de Caxias do Sul, por meio da Secretaria da Habitação, informa que inicia neste sábado, 23 de janeiro, a transferência de 55 famílias moradoras do Bairro Fátima Baixo para o Loteamento Victório Trez.

Para apoiar a mudança para as novas unidades habitacionais a Prefeitura organizou uma equipe de apoio. A equipe acompanhará as ligações de água e luz e transportará os pertences das famílias que necessitarem. A operação também terá acompanhamento da equipe da trabalho da Universidade de Caxias do Sul, que integra o Projeto de Reassentamento do Bairro Fátima Baixo.

Ao todo, o novo loteamento Victório Trez receberá 346 famílias que hoje residem em áreas de risco, às margens da RS-122. São 55 casas, 51 sobrados, 120 apartamentos de 2 quartos e 120 apartamentos de 3 quartos. As 55 casas que começam a ser entregues no sábado possuem 36m², têm sala, cozinha, dois dormitórios e banheiro, dispostas em condomínio com estacionamento externo para um veículo. Muradas, cercadas com portões de acesso, áreas externas gramadas e britadas. Sete destas casas foram adaptadas para atender pessoas portadoras de deficiência. A JC Rossi Ltda foi a empresa executora.

A solenidade de entrega das chaves acontece às 15h deste sábado, em frente à casa 540 (Loteamento Victório Trez – Bairro Fátima), para as primeiras 11 famílias.

OBRAS QUE ENVOLVEM O REASSENTAMENTO:

- Loteamento Victório Trez (construção de 55 casas, 300 apartamentos e 51 sobrados que abrigarão famílias que hoje estão no Valão dos Braga)
- Canalização do Valão dos Braga
- Duplicação de 1,2 quilômetro da RS-122, entre a Rua Moreira César e a Rota do Sol, e construção de viaduto sobre a Avenida Mário Lopes
- Binário da Avenida Mário Lopes (alargamento da pista e construção de nova rua paralela)
Previsão de término: Março de 2011

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Arquivo Pioneiro do início das remoções

Dia 23/01/2010 14h18min
Prefeitura inicia a mudança das famílias das áreas de risco do bairro Fátima Baixo, em Caxias
Neste sábado, foram transferidos os moradores de 17 casas para o Loteamento Victório Trez

Na manhã deste sábado, começaram a ser transferidas as famílias que moram em áreas de risco às margens da RS-122, no bairro Fátima Baixo, para o Loteamento Victório Trez. A prefeitura de Caxias do Sul organizou uma equipe de apoio para auxiliar as 17 famílias na mudança deste sábado.

A operação também está tendo acompanhamento da equipe da trabalho da Universidade de Caxias do Sul (UCS), que integra o Projeto de Reassentamento do Bairro Fátima Baixo. Serão removidas, nessa etapa, 55 famílias durante toda a semana.

A solenidade de entrega das chaves, que seria realizada às 15h deste sábado, em frente à casa 540, foi transferida por causa da chuva e ainda não tem nova data.

domingo, 18 de abril de 2010

Câmara municipal de Caxias do Sul

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,

O projeto de intervenção viária previsto para a RS-122, que inclui execução de obras viárias e de drenagem pluvial, demandará do Poder Público o reassentamento dos moradores que serão impactados pelas obras na área e no entorno, especialmente na região do Bairro Fátima Baixo, os quais serão reassentados no Loteamento Victório Trez , que será composto de 346 unidades, sendo 120 apartamentos de 3 dormitórios; 120 apartamentos de 2 dormitórios; 55 casas e 51 sobrados, além de área de reserva técnica.

Através do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC do Governo Federal, o Município está recebendo recursos federais e entrando com contrapartida para a execução da obra viária e de reassentamento dos moradores no Loteamento Victório Trez.

A Secretária Municipal da Habitação, através do Fundo da Casa Popular – FUNCAP, efetuará o gerenciamento dos financiamentos dos referidos imóveis sendo que para tanto faz-se necessário, inicialmente, a solicitação dos documentos para o assentamento das famílias a serem removidas, conforme disposto no artigo13 Lei Municipal nº 5.348, de 28 de março de 2000 e suas alterações, sendo imprescindível o atendimento de todos os critérios estipulados para emissão dos documentos oficiais de assentamento das famílias no Loteamento Victório Trez , com a consequente celebração dos contratos de promessa de compra e venda quando da conclusão da regularização cartorial e emissão dos registros individualizados dos imóveis do referido Loteamento.

Para execução do Projeto Técnico Social foi contratada, pelo Poder Público, a Universidade de Caxias do Sul, que procedeu ao cadastramento das famílias a serem removidas, sendo verificado através dos dados levantados que diversas delas não preenchem todas as exigências estabelecidas no art.13 da Lei Municipal nº 5.348, as quais são necessárias para acesso a imóveis através do Fundo da Casa Popular – FUNCAP. Desta forma em função da implementação do Projeto de Intervenção Viária, para que todas as famílias envolvidas no reassentamento sejam removidas integralmente, faz-se necessário que seja dispensado o cumprimento das exigências previstas pelo art.13 da Lei Municipal nº 5.348 e alterações.

Face ao exposto, encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que estabelece condições especiais para o assentamento das famílias nas Unidades Habitacionais no Loteamento Victório Trez e dá outras providencias.

Sendo as razões que tínhamos a expor, permanecemos na expectativa da aprovação do presente Projeto de Lei, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

José Ivo Sartori
PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI nº PL-180/2009

Estabelece condições especiais para o assentamento das famílias nas Unidades Habitacionais construídas pela Administração Municipal no Loteamento Victorio Trez e dá outras providências.

Art. 1º O Loteamento Victório Trez, empreendimento do Município realizado parcialmente com recursos do Orçamento Geral da União – OGU , através do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC , passa a integrar o patrimônio do Fundo da Casa Popular.

Art. 2º As famílias que forem removidas e assentadas no Loteamento Victório Trez em função de obras de infraestrutura e urbanização, conforme levantamento cadastral da Secretaria da Habitação, ficam dispensadas de cumprir as exigências constantes no art.13 da Lei nº 5.348, de 28 de março de 2000 e suas alterações.

Art.3º As famílias que vierem a ocupar as unidades habitacionais do Loteamento Victório Trez e que não se enquadrarem no disposto no art. 2º desta Lei, deverão cumprir todas as exigências estabelecidas no art. 13 da Lei nº 5.348 e alterações.

Art.4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar temporariamente imóveis para abrigar cada família cuja remoção necessite ser realizada antes da conclusão da unidade habitacional na qual será assentado .

Parágrafo único. Para o pagamento das locações citadas no caput deste artigo serão utilizados recursos do Fundo da Casa Popular – FUNCAP.

Art. 5º Quaisquer outras disposições não previstas ou alteradas por esta Lei, estarão sujeitas as normas especificadas na Lei nº 5.348, de 28 de março de 2000.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ministério das cidades (03/abril/2008)

Caxias do Sul – Outro projeto do PAC iniciado nesta quinta é o Loteamento Victorio Trez, no Bairro Fátima Baixo. O loteamento, que será construído em área próxima ao centro da cidade, terá 240 apartamentos, 51 sobrados e 55 casas. Os blocos de apartamentos, todas as casas e os conjuntos de quatro sobrados, cada, serão cercados e todas as famílias terão garagem para um carro.

As 346 famílias que viverão no loteamento serão retiradas das áreas de risco onde hoje vivem, próximo à estrada (RS 122) ou no Valão dos Bragas. Serão pavimentados cerca de 11 mil metros quadrados do loteamento, que também terá redes de iluminação pública, abastecimento de água e esgoto. As moradias e as obras de urbanização da área vão beneficiar cerca de 2,5 mil famílias. O valor do projeto é de R$ 38,9 milhões, com participação federal de R$ 29,3 milhões.

Começam as remoções para o Victório Trez (22/janeiro/2010)



O projeto de implantação de um novo acesso a Caxias do Sul, ligando em pista dupla a Rota do Sol (no trevo para Flores da Cunha) à Perimetral Norte, avança mais um pouco.

Às 15h deste sábado o prefeito José Ivo Sartori (PMDB) entrega as primeiras 11 das mais de 300 unidades habitacionais que estão sendo erguidas no loteamento Victório Trez, para receber as famílias instaladas ao longo do Valão dos Braga, no Fátima Baixo. A remoção é fundamental para a construção da segunda pista.

A obra é uma parceria dos governos Sartori e Lula.

Na próxima semana, a Secretaria da Habitação espera completar a transferência das primeiras 55 famílias. Além das que serão entregues neste sábado, as casas em estágio mais adiantado dependem de finalização das ligações do Samae e da RGE.

A logística da mudança está sendo cuidada com esmero, com reuniões quase diárias, pela Secretaria da Habitação para que nada saia errado. Ao todo, são 346 unidades no loteamento Victório Trez.

FOTOS - Prédios com Aps de 3 dormitórios

Os prédios com apartamentos de 3 dormitórios são de 53 m/2.
São de 5 andares com 4 apartamentos por andar, totalizando até o momento 6 prédios, com projeto para mais 3 em andamento.
Possuem 3 quartos, sala e cozinha integradas, área de serviço e banheiro.
Os prédios serão murados individualmente e com grades e cada apartamento com uma vaga de garagem não coberta.

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FOTOS - Prédios com Aps de 2 dormitórios

Os prédios com apartamentos de 2 dormitórios são de 49 m/2.
São de 5 andares com 4 apartamentos por andar, totalizando 6 prédios.
Possuem 2 quartos, sala e cozinha integradas, área de serviço e banheiro.
Os prédios serão murados individualmente e com grades e cada apartamento com uma vaga de garagem não coberta.
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FOTOS - casas

As casas são de 6 x 6 (36 m/2).
Em um total de 55 unidades, sendo 7 unidades com adaptação para deficientes físicos.
Possuem 2 quartos, sala e cozinha integradas e banheiro. Área de serviço externa, não coberta, e um pequeno mas agradável espaço em torno da casa. Todas muradas e com grades. Espaço para 1 carro e todas gramadas.

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